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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001388-94.2019.5.02.0511

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Matéria não analisada no despacho de admissibilidade do TRT
  • Incidência da in nº 40/2016
  • Preclusão
  • O recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMA CONSTANTE NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. INCIDÊNCIA DA IN Nº 40/2016. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou de proferir juízo de admissibilidade quanto ao tema em análise. O recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração. 3. Assim, resta preclusa a análise da matéria. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE FRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TEMA 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado que, no exercício de suas atividades, ingressa habitual e intermitentemente em câmaras frias para movimentar mercadorias do ambiente quente ou normal para o ambiente artificialmente frio e vice-versa, faz jus ao intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT. 3. Esta Corte firmou compreensão de que o direito ao intervalo para recuperação térmica não exige permanência ininterrupta do empregado no interior da câmara fria por uma hora e quarenta minutos. A continuidade a que se refere o art. 253 da CLT diz respeito ao tempo total de trabalho prestado em condições insalubres, alcançando também a exposição habitual e intermitente ao frio, inclusive nas hipóteses de movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o ambiente artificialmente frio e deste para aquele. 4. No caso em exame, o entendimento do Tribunal Regional, ao restringir o direito ao intervalo apenas aos casos de permanência ininterrupta no ambiente frio, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

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