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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000909-21.2020.5.02.0203

Citação: nulidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. NULIDADE. No caso, o Tribunal Regional foi categórico ao consignar pela regularidade e validade da citação, seja por meio de aplicativo de mensagem e telefonema na pessoa da sócia, devidamente certificado por Oficial de Justiça, o que inclusive não teria sido questionada pela recorrente, bem como, ainda, citação da empresa ré pelos correios, e também quanto ao outro sócio por oficial de justiça. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que a citação não ocorreu de modo válido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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