TSTAg-AIRR 1001114-73.2024.5.02.0053
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a pretensão da reclamante, consistente no deferimento do adicional de insalubridade e na entrega de PPP, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator