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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001114-73.2024.5.02.0053

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a pretensão da reclamante, consistente no deferimento do adicional de insalubridade e na entrega de PPP, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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