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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0011657-42.2016.5.15.0031

Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Parcela devida
  • Aplicação da tese firmada pela sbdi-1/tst, no irr
  • Matéria pacificada
  • Gratificação por regime especial de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5. 02.0382 - TEMA Nº 16. MATÉRIA PACIFICADA. 2. GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O ÓBICE VEICULADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 297 DO TST. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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