STFARE 1.605.362 AgR
Resistência e desacato: intempestividade
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Resistência e desacato
- Intempestividade
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Resistência e desacato. Recurso interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal.
III. Razões de decidir
3. A intimação do acórdão recorrido ocorreu em 12.08.2024, tendo o apelo extremo sido interposto somente em 28.08.2024, revelando a intempestividade do recurso, visto que foi apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 798 do CPP. Precedentes.
4. O art. 798 do CPP estabelece que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.