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Jurisprudências

STFARE 1.605.362 AgR

Resistência e desacato: intempestividade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Resistência e desacato. Recurso interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal.

III. Razões de decidir

3. A intimação do acórdão recorrido ocorreu em 12.08.2024, tendo o apelo extremo sido interposto somente em 28.08.2024, revelando a intempestividade do recurso, visto que foi apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 798 do CPP. Precedentes.

4. O art. 798 do CPP estabelece que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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