TSTAg-AIRR 316-58.2017.5.06.0023
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade não configurado
- Dano moral indevido
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal de origem, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, ressaltou que houve manifestação sobre todos os aspectos suscitados, considerando a prova dos autos, sobretudo os documentos emitidos pelo hospital e o laudo pericial, em que se constatou que a causa do óbito do trabalhador não estava relacionada com as atividades laborais e são anteriores à exposição a asbesto, considerando, ainda, o histórico de tabagismo e de câncer gástrico do de cujus , o espaço temporal entre os contratos de até mais de dois anos, além do aparecimento dos sintomas após mais de 40 anos depois do trabalho com a poeira de amianto na ré. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INDEVIDO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que as morbidades que acometeram o de cujus não tiveram relação direta com a sua exposição ao amianto e não foram a causa de sua morte, como demonstrado na certidão de óbito e no relatório do Hospital, bem como no laudo pericial e no histórico clínico do trabalhador. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência