TSTAg-AIRR 1001879-81.2015.5.02.0466
Dano material: pensionamento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano material
- Pensionamento
- Deságio
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. DESÁGIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado