TSTAIRR 1062-98.2023.5.19.0007
Julgados de Turmas desta Eg: corte Superior
- Direito do Trabalho
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- Corte Superior
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 SUMARÍSSIMO TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.