TSTAg-AIRR 10184-06.2022.5.15.0065
Procedimento sumaríssimo: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Procedimento sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
- Laudo pericial
- Prova emprestada
- Trabalhador rural
- Pausas da nr 31 do mte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR 31 DO MTE. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Atos Processuais