TSTAIRR 0000635-24.2024.5.17.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Configuração e valor
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO E VALOR. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE DO § 1º DO ART. 1° DA IN 40/TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamante, tendo em vista a ausência de demonstração de viabilidade do processamento do recurso principal, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. Agravo de instrumento em recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado e julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator