TSTRR-Ag-ED 1187-74.2016.5.09.0594
Intervalo intrajornada: supressão parcial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão parcial
- Contrato encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- III –recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL MESMO QUANDO HOUVE REDUÇÃO ÍNFIMA –TEMA REPETITIVO Nº 14 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL MESMO QUANDO HOUVE REDUÇÃO ÍNFIMA –TEMA REPETITIVO Nº 14 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado por esta Corte Superior por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos –Tema nº 14, nos autos do processo nº 1384-61.2012.5.04.0512, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL MESMO QUANDO HOUVE REDUÇÃO ÍNFIMA –TEMA REPETITIVO Nº 14 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos –Tema nº 14, nos autos do processo nº 1384-61.2012.5.04.0512, fixou tese jurídica no sentido de que " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". No caso dos autos, verifica-se que o Regional concluiu que qualquer redução do intervalo intrajornada, ainda que ínfima, dá lugar ao pagamento integral do período intervalar usufruído parcialmente pelo empregado, de sorte que o acórdão recorrido não se compatibiliza com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao entendimento vinculante firmado por esta Corte Superior por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema nº 14, nos autos do processo nº 1384-61.2012.5.04.0512 e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a abrangência da condenação, determinando que haja pagamento correspondente à integralidade do intervalo parcialmente usufruído pelo empregado apenas nos dias em que a supressão totalizou mais de cinco minutos, somados os do início e os do término do intervalo, preservando-se, no mais, os parâmetros constantes do acórdão regional.
Indexação
Intervalo Intrajornada