TSTAIRR 0010743-45.2023.5.18.0161
Adicional de insalubridade: camareira
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Camareira
- Limpeza e coleta de lixo de banheiros em hotel
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS EM HOTEL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento e b) reputar prejudicada análise do tema ¿HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA¿. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator