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Jurisprudências

TSTAIRR 0010743-45.2023.5.18.0161

Adicional de insalubridade: camareira

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Camareira
  • Limpeza e coleta de lixo de banheiros em hotel
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Honorários de sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS EM HOTEL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento e b) reputar prejudicada análise do tema ¿HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA¿. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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