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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100785-68.2021.5.01.0005

Vigência da lei 13.467/2017: sumaríssimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • Sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao agente frio
  • Ausente a transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. APELO FUNDADO NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA DO STF, SEM CARÁTER VINCULANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, §9.º, DA CLT. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ Indeferir o pedido constante em contrarrazões de aplicação da multa prevista no artigo 266, §5.º, do RI/TST. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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