TSTAg-ROT 0101215-64.2023.5.01.0000
Decisão que indeferiu a tutela de urgência: pretensão de reintegração ao emprego
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão que indeferiu a tutela de urgência
- Pretensão de reintegração ao emprego
- Posterior prolação da sentença nos autos originários
- Perda superveniente do objeto
- Segurança denegada, de ofício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de setembro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator