Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001036-76.2012.5.05.0492

Atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações impostas à fazenda pública

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No presente caso, a Corte Regional concluiu que o índice de atualização monetária a ser aplicado à hipótese é a TAXA SELIC, não obstante a data base da RPV seja 01/06/2018. Nesse contexto, impõe a reforma do acórdão regional para a adequação da decisão à tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como à superveniente promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando a decisão recorrida à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar que o RPV seja atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC 113/2021. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.