TSTAg-AIRR 0010170-74.2024.5.03.0036
Honorários periciais contábeis: execução individual de título coletivo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários periciais contábeis
- Execução individual de título coletivo
- Acordo anteriormente homologado em favor do substituído
- Perícia desnecessária
- Responsabilidade do exequente
- Justiça gratuita indeferida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. ACORDO ANTERIORMENTE HOMOLOGADO EM FAVOR DO SUBSTITUÍDO. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade do exequente pelo pagamento dos honorários periciais ao concluir que foi ele quem deu causa à realização desnecessária da perícia contábil. II. Desse modo, o acórdão regional deve ser mantido tendo em vista que, ao dar causa à realização da perícia contábil, desnecessariamente, o exequente deve suportar o ônus referente aos honorários contábeis. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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