TSTAg-AIRR 100738-78.2020.5.01.0054
Ausência de representação processual: no presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato
- Direito do Trabalho
- Ausência de representação processual
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato. Intimado a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção