TSTAg-AIRR 42800-21.2008.5.02.0442
Execução: liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Liquidação
- Cálculos apresentados pelo devedor
- Concordância dos credores
- Homologação
- Impugnação posterior
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR. CONCORDÂNCIA DOS CREDORES. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 –Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamento. 3 –No caso, o TRT reconheceu a ocorrência de preclusão para a impugnação aos cálculos da execução, ante a concordância expressa dos credores com os cálculos apresentados pelo devedor e homologados pelo Juízo da execução. 4 –A tese central dos recorrentes diz respeito à ocorrência de erro nos cálculos homologados, pois não foi incluído o valor garantido no título executivo a um dos exequentes, o que representaria violação à coisa julgada, razão pela qual não se poderia falar em preclusão. 5 –Ocorre que, em que pese as partes discutirem a inocorrência de preclusão para a readequação dos cálculos da execução, não se extrai do excerto do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT tenha emitido tese jurídica acerca da violação à coisa julgada, única violação constitucional invocada pelos recorrentes como canal de conhecimento do recurso de revista, de modo que não se tem por atendida a exigência do prequestionamento. Incide o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 6 –Prejudicada a análise da transcendência. 7 –Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial