TSTAg-AIRR 1001567-53.2023.5.02.0037
Companhia do metropolitano de são paulo (metro): nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Companhia do metropolitano de são paulo (metro)
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cumulação de adicional de risco com adicional de periculosidade
- Norma coletiva
- – transcendência não reconhecida 1
- Na presente hipótese, o Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO (METRO) - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE RISCO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – NORMA COLETIVA - – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. 2. Prevalece o entendimento de que, mesmo diante de norma coletiva, é indevida a cumulação do adicional de risco com adicional de periculosidade, diante do que preconiza o art. 193, § 3º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017. 3. Na presente hipótese, o Eg. Tribunal Regional do Trabalho reputou correto o desconto efetuado pela Reclamada do valor pago a título de adicional de risco de vida por estar amparado em previsão legal. Desse modo, a referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora