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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 20626-07.2015.5.04.0025

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Promoção por antiguidade
  • Promoções por antiguidade
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • C) recurso de revista
  • Competência

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Regional, ao manter a sentença que concluiu pela incidência apenas da prescrição parcial, decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 452, segundo a qual, " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Diante desse contexto, não se cogita em contrariedade à Súmula nº 294 do TST nem em divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 333/TST. 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. A revista não alcança conhecimento pela divergência jurisprudencial invocada, tendo em vista que o aresto trazido a confronto de teses é inespecífico, à luz da Súmula n° 296 desta Corte Superior, na medida em que registra premissas fáticas distintas das evidenciadas no acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Demonstrada possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 14/9/2021, por ocasião do julgamento do RE 1265564 RG/SC – Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada", entendimento esse também consolidado nesta Corte Superior. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma para adequar-se à jurisprudência supramencionada . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 114, I, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho. Integrações e reflexos das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada"; e c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho. Integrações e reflexos das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada" e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de integração e reflexos das parcelas postuladas nesta ação nas contribuições devidas à entidade de previdência privada e, aplicando a teoria da causa madura, condenar a reclamada ao recolhimento das contribuições incidentes sobre as parcelas deferidas, relativas às cota-partes do reclamante e da reclamada, ao PROCIUS, observados os termos e critérios do plano do reclamante, conforme apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Competência; Prescrição; Promoção

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