TSTAg-AIRR 0010996-90.2021.5.18.0003
Inviabilidade da pretensão recursal: assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Inviabilidade da pretensão recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento referente ao óbice processual pacificado na Súmula 218 do TST (não cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento), adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora