TSTAg-ROT 24049-48.2022.5.24.0000
Erro grosseiro: ratificação da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Ratificação da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS AVIADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTS. 894, II, DA CLT E 258 DO TST. ERRO GROSSEIRO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática por meio da qual não conhecido de "recurso de embargos" aviado em face de acórdão lavrado pela SBDI-2 do TST em julgamento de recurso ordinário. 2. Como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos (art. 894, II, da CLT e 258 do RITST), recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.