TSTAg-AIRR 0000051-14.2023.5.13.0003
Prescrição: transcrição no recurso de revista não contém todos os fundamentos do tribunal regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, quando da interposição do seu recurso de revista, a parte ora agravante destacou apenas o trecho de outro acórdão citado no acórdão regional mas que não contêm todos os fundamentos utilizados por aquela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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