Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000051-14.2023.5.13.0003

Prescrição: transcrição no recurso de revista não contém todos os fundamentos do tribunal regional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, quando da interposição do seu recurso de revista, a parte ora agravante destacou apenas o trecho de outro acórdão citado no acórdão regional mas que não contêm todos os fundamentos utilizados por aquela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.