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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 1000696-79.2024.5.02.0492

Homologação de acordo extrajudicial: omissão não caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N° 418, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso em exame, a Turma Julgadora, ao manter a decisão de origem que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial, apresentou fundamentação clara e suficiente, ressaltando que o magistrado não está obrigado a homologar ajustes celebrados entre as partes, conforme art. 855-D da CLT e Súmula 418 do TST, sobretudo quando ausentes requisitos relevantes para aferição da validade do pacto, como a apresentação da CTPS da reclamante e a delimitação da quitação. 3. Desta forma, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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