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Jurisprudências

TSTAIRR 101039-40.2020.5.01.0049

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Assim, mostra-se acertada a decisão agravada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA  NATUREZA INTERLOCUTÓRIA  APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST . No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição do exequente por entender que a justiça do trabalho é competente para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra os bens do sócio da devedora principal e com isso determinou " o prosseguimento da execução, com a analise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, garantida a ampla defesa dos executados". Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento.

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