TSTAIRR 101039-40.2020.5.01.0049
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Assim, mostra-se acertada a decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST . No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição do exequente por entender que a justiça do trabalho é competente para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra os bens do sócio da devedora principal e com isso determinou " o prosseguimento da execução, com a analise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, garantida a ampla defesa dos executados". Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento.