TSTAg-AIRR 1001172-42.2024.5.02.0614
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória