Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1549-43.2013.5.03.0014

Intervalo intrajornada: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de delimitação das omissões
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Impossibilidade

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A) –ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 –RITO SUMARÍSSIMO –HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS OMISSÕES. Ao suscitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não delimitou, de forma clara e objetiva, quais seriam as omissões a serem sanadas, tampouco especificou os aspectos fáticos relevantes ou as teses jurídicas que o Tribunal Regional teria deixado de apreciar, a despeito da oposição de embargos de declaração. Tal deficiência inviabiliza o reconhecimento das alegadas afrontas aos dispositivos invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS –TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA –ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 –RITO SUMARÍSSIMO –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331 do TST, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento, com determinação de processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS –TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA –ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 –RITO SUMARÍSSIMO –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (ADPF 324 e RE 958.252), é lícita a terceirização de serviços, inclusive em atividade-fim, mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Ainda, no julgamento do ARE 791.932 (Tema 739), o STF reafirmou a necessidade de cláusula de reserva de plenário para afastar a aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, reconhecendo, portanto, a legalidade da terceirização no setor de telecomunicações. No caso, o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego com fundamento exclusivo na ilicitude da terceirização por envolver atividade-fim, sem examinar a presença dos elementos do art. 3º da CLT, o que contraria ao item III da Súmula 333 do TST. Assim, diante da licitude da terceirização e da ausência de análise quanto à existência de subordinação direta e pessoalidade, revela-se indevido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. Prejudicado o exame do tema " EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS " do recurso de revista da primeira reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA"; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada em relação ao item "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; III - dar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS" para mandar processar os recursos de revista; IV - conhecer dos recursos de revista por contrariedade ao item III da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, reformando o acórdão recorrido, declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora, bem como as diferenças salariais decorrente do enquadramento sindical da categoria dos empregados da Telemar, mantida a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, com relação às verbas condenatórias que não possuam como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. Ante o provimento parcial do apelo, fica prejudicado o exame do tema "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS" do recurso de revista da primeira reclamada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Atos Processuais; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contrariedade a Súmula

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.