STJAgInt no AREsp 3.048.109
Validade da cláusula de eleição de foro: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Eleitoral
- Validade da cláusula de eleição de foro
- Preclusão
- Matéria já decidida anteriormente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, as matérias já decididas anteriormente no processo estão sujeitas à preclusão, ainda que sejam de ordem pública.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.