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Jurisprudências

TSTAg-RR 2323-50.2014.5.05.0251

Responsabilidade solidária: grupo econômico

Ementa

I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1. Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2. Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo provido . II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PAQUETÁ CALÇADOS (2.ª RECLAMADA). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. CONTROLE INDIRETO . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. Esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, em relação às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei n.º 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, sendo certo que essa relação de hierarquia se constata quando evidenciado o controle indireto (acionário) de uma empresa sobre a outra. 2. Do quadro fático delineado no acórdão regional, depreende-se que a Corte de origem reconheceu a existência de grupo econômico não só pela simples coordenação e comunhão de interesse entre as empresas, mas também por existência de controle e ingerência entre elas. 3. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa, relacionadas à existência de grupo econômico, implica o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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