TSTAg-AIRR 0000638-13.2023.5.17.0007
Adicional de risco: participação nos lucros e resultados (plr)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Honorários advocatícios
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante, com adoção dos fundamentos utilizados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO EM ESCALA DE 2 DIAS DE TRABALHO POR 2 DIAS DE FOLGA (2X2). ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ADERÊNCIA DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIO FORMAL QUE NÃO INVALIDA O CONTEÚDO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, no tema. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios