TSTAIRR 0010446-27.2024.5.03.0062
Não cabimento: óbice da Súmula 218/TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Óbice da Súmula 218/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela Reclamada, em razão de deserção. O artigo 896 da CLT dispõe que o recurso de revista somente é cabível das decisões em que se julga recurso ordinário ou agravo de petição. Assim, incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Óbice da Súmula 218/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator