TSTAg-AIRR 393-56.2015.5.05.0511
Horas in itinere: alegação de existência de norma coletiva prevendo pagamento de número fixo de hora in itinere
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO PAGAMENTO DE NÚMERO FIXO DE HORA IN ITINERE – REEXAME DE FATOS E PROVAS. A própria recorrente, em suas razões recursais, afirma que não se discute, in casu , a existência de horas in itinere , mas sim a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de número fixo de horas in itinere . Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, foi expressa no sentido de que não foram encontradas, nos autos, " as normas coletivas referentes àquilo que as reclamadas alegam ". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que havia norma coletiva prevendo o pagamento de número fixo de horas in itinere , necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa por ED Protelatórios