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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011300-91.2019.5.15.0052

Ausência de adequada impugnação à decisão agravada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA NÃO RECEBIDO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que evidencie o prequestionamento da matéria. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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