TSTAg-AIRR 0011300-91.2019.5.15.0052
Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA NÃO RECEBIDO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que evidencie o prequestionamento da matéria. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora