Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020151-91.2023.5.04.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-rancho suplementar

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-RANCHO SUPLEMENTAR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. No caso em análise, não resta comprovada violação aos dispositivos legais apontados, tampouco contrariedade à tese vinculante firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal sobre o Tema nº 1.046 da repercussão geral, pois o regional não dispôs acerca da invalidade ou da ultratividade da norma coletiva, mas apenas interpretou a norma coletiva que incorporou a parcela “auxílio-rancho” ao contrato de trabalho da autora, concluindo que a parcela “auxílio-rancho suplementar”, por ser suplementar, deve acompanhar a verba principal, de modo que as duas passaram a integrar o patrimônio jurídico da reclamante. Nota-se, então, que a questão foi decidida com base em interpretação da norma coletiva firmada entre as partes. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Importante destacar que, quanto à intepretação do sentido e do alcance da norma coletiva em debate, apenas seria viável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Porém, não há nenhum aresto servível (aspectos formais) ou específico (aspecto material da tese) nas razões recursais. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.