TSTAg-AIRR 0000861-54.2023.5.06.0012
Rito sumaríssimo juntada de documentos: aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo juntada de documentos
- Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A análise do agravo revela que a parte agravante, a pretexto de impugnar a decisão monocrática, limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, as quais se voltam contra o acórdão regional. Impõe-se, nesse contexto, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator