TSTAg-AIRR 10799-94.2022.5.03.0011
Fase de execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Quantitativo de horas extras
- Reflexos em repousos e feriados
- Domingos e feriados em dobro
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSOS E FERIADOS. DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO. JUROS DE MORA. PERÍODO PRÉ-JUDICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Juros; Reflexos; Feriado em Dobro