Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 20314-18.2021.5.04.0123
Ausência de omissão no julgado: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ausência de omissão no julgado
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público