TSTEDCiv-RR 10673-13.2021.5.15.0054
Adicional de insalubridade: questão jurídica não abordada em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Questão jurídica não abordada em recurso de revista
- Inovação recursal
- Prevalência da condenação fixada na instância ordinária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO JURÍDICA NÃO ABORDADA EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA CONDENAÇÃO FIXADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. O acórdão deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a validade da negociação coletiva que fixou jornada de oito horas em turnos de ininterrupto revezamento. 2. O autor alega omissão quanto ao adicional de insalubridade que gerou diferenças de horas extras e invalidou o acordo de compensação. 3. Ocorre que a insalubridade não foi tema revolvido no recurso de revista ou mesmo em contrarrazões, de modo que a alegação de invalidade da compensação é inovadora, enquanto que as diferenças de horas extras deferidas por força da consideração do adicional de insalubridade, nem mesmo foram impugnadas nesta fase extraordinária, prevalecendo, em consequência, a condenação fixada na instância ordinária. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Divisor; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional