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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011102-62.2023.5.03.0112

Não conhecimetno do agravo de instrumento: pressuposto de admissibilidade de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Não conhecimetno do agravo de instrumento
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Ausência de dialética recursal
  • Emissão de juízo positivo de transcendência
  • Impossibilidade
  • Correta aplicação da Súmula nº 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMETNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, na minuta de agravo de instrumento de fls. 487/495, a parte reclamada combate razões não existentes no despacho de admissibilidade proferido pela Autoridade Regional, se referindo a transcrição no início das razões recursais e não ataca os óbices reais, consistentes na incidência da Súmula nº 297 do TST e ausência de violação de preceito da Constituição da República. Correta aplicação da Súmula nº 422 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema ¿NÃO CONHECIMETNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST¿, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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