TSTAIRR 854-98.2018.5.05.0195
Compensação de jornada em atividade insalubre: ausência de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene de trabalho
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada em atividade insalubre
- Adicional de Periculosidade
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que não havia exposição de seus empregados a condição de trabalho insalubre. Também não foram cumpridas as formalidades insculpidas pelo art. 60 da CLT, ou seja, não havia autorização prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho. Além disso, não há nenhum registro no acórdão regional acerca da previsão em norma coletiva autorizando a compensação de jornada em atividade insalubre, com a dispensa das formalidades do art. 60 da CLT. Outrossim, trata-se de auto de infração anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Nesse contexto, deve ser mantida a validade do auto de infração, não se vislumbrando aderência à tese do Tema 1.046 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Compensação de Jornada