TSTAIRR 46-32.2011.5.19.0007
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ausência de aderência estrita
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. O Tema 1118 trata do "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". No caso, a Oitava Turma, por meio do acórdão anteriormente proferido, decidiu acerca da responsabilidade subsidiária atribuída à empresa privada, tomadora dos serviços. II. Ausente a aderência estrita entre a matéria dos autos e a tese firmada pelo STF (Tema 1118), não há falar em exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. III. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização