TSTAIRR 0010463-60.2014.5.01.0065
Execução: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios da executada
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As partes descumpriram o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não procederam à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora