STJAgInt nos EDcl no REsp 2.061.670
Plano de saúde: prestação jurisdicional deficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Prestação jurisdicional deficiente
- Não ocorrência
- Método cuevas medek exercise
- Cobertura
- Ausência de obrigatoriedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISE. COBERTURA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. HIDROTERAPIA. NECESSIDADE DE COBERTURA. REEMBOLSO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CREDENCIADOS NA REDE. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. "A jurisprudência da Quarta Turma do STJ manifesta-se no sentido da não obrigatoriedade de custeio das terapias pelo método Cuevas Medek Exercise pelo plano de saúde" (REsp n. 1.949.614/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026). Recurso provido nesse tópico.
3. A hidroterapia é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde em casos de paralisia cerebral.
4. Havendo falha na prestação do serviço, consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado.
5. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.