TSTAg-RR 134-15.2022.5.21.0012
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, em conformidade com o Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de observância obrigatória, segundo o qual " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.