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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100897-30.2020.5.01.0051

Desconsideração da personalidade jurídica: não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Benefício de Ordem
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão,integralmenteou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista -mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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