TSTEDCiv-RR 1000138-50.2021.5.02.0254
Contrato de empreitada posterior à 11/05/2017: condição de dono da obra afastada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de empreitada posterior à 11/05/2017
- Condição de dono da obra afastada
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SBDI-1
- Contrato firmado com empreiteiro inidôneo
- Culpa in vigilando comprovada
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA POSTERIOR À 11/05/2017. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. CONTRATO FIRMADO COM EMPREITEIRO INIDÔNEO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária