TSTAg-AIRR 128300-77.2009.5.12.0010
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CEF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na presente hipótese, não há discussão perante esta Corte Superior da responsabilidade subsidiária imputada à CEF. No recurso de revista interposto pela CEF, há insurgência apenas quanto à isonomia reconhecida, em face da ilicitude da terceirização e sob tal fundamento foi examinado por esta egrégia 7ª Turma. Frise-se, inclusive, que a discussão quanto à responsabilidade subsidiária encontra-se preclusa, considerando que tal condenação foi imposta pelo Juízo de primeiro grau e não houve interposição de recurso ordinário pela CEF. Conclui-se, portanto, que a matéria discutida no acórdão objeto de retratação não guarda aderência estrita ao quanto definido no tema 1.118 de Repercussão Geral, relacionado à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação em relação ao tema "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - ISONOMIA SALARIAL" e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários