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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10761-36.2021.5.03.0167

Terceirização ilícita: ausência de interesse recursal do agravante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização ilícita
  • Ausência de interesse recursal do agravante
  • Inviável, assim, o processamento do apelo
  • Gratificação de Função
  • Valor da Causa
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trecho ínfimo do acórdão, inviabilizando a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, bem como a demonstração analítica das violações apontadas. Incide, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Cálculo / Repercussão

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