Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000033-55.2017.5.02.0467

Fase de execução: apuração das verbas rescisórias/ vale refeição/ FGTS + multa de 40%

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS/ VALE REFEIÇÃO/ FGTS + MULTA DE 40%. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Obrigação de Fazer / Não Fazer

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.