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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000445-92.2025.5.09.0122

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato autor para afastar a inépcia da petição inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do feito. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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